Bitcoin y El Salvador, ¿cuáles lecciones puede aprender Panamá?

O Gracias a la reciente aprobación del Decreto No. 57, el 7 de septiembre de este año el bitcoin se convertirá en moneda corriente, o moneda de curso legal en El Salvador, un país que, hasta ahora, no era relevante en el sistema financiero internacional ni en la comunidad cripto. La decisión ha desatado un gran debate en las redes sociales y entusiasmo entre los simpatizantes de las criptomonedas.

La Ley Bitcoin, como también se le conoce, establece que sin importar lo que haga el sector privado, el Estado proveerá alternativas que permitan hacer transacciones en bitcoin, y contar con convertibilidad automática e instantánea de bitcoin a dólar.

Como bien sabemos, el dinero, en general, debe cumplir tres funciones básicas: depósito de valor, instrumento de cambio y unidad de cuenta. Somos muy conscientes de que el bitcoin, debido a su gran volatilidad, de hasta un 20% diario, como hemos visto recientemente, no constituye una verdadera reserva de valor. Como herramienta de intercambio, tendría que tener una amplia aceptabilidad y debido a su complejidad tecnológica y baja aceptación, el bitcoin aún no ha demostrado ser capaz de pagar un café o un pan en cualquier lugar. Para ser una unidad de cuenta, necesita estabilidad y toda la economía debe aceptarla casi automáticamente para fijar el precio de los productos y servicios cotidianos e incluso los salarios y las rentas; sin embargo, aunque esto no sucede actualmente, es algo que la Ley Bitcoin podría impulsar.

¿Por qué, entonces, El Salvador ingresó al mapa de las criptomonedas?

El Salvador tiene algunas características especiales, como la ausencia de moneda propia. La moneda del país es el dólar estadounidense. En otras palabras, no hay política monetaria allí. El interés se fija en los Estados Unidos y El Salvador lo sigue. El Salvador es un país pequeño, donde las remesas internacionales representan aproximadamente el 20% de su PIB, según estudios del Banco Mundial. Esto significa que los ciudadanos que han migrado a otros países y que envían parte de sus ingresos a El Salvador para mantener a sus familias son una fuente relevante de recursos para el país y estas remesas son predominantemente en dólares estadounidenses.

Una de las grandes ventajas y, prácticamente, el beneficio más tangible de las transacciones criptográficas es la transferencia transfronteriza de fondos con bajos costos. Utilizando la infraestructura existente y los canales legales tradicionales para el envío de remesas internacionales, el tiempo y los costos resultan enormes para la población; aproximadamente un 10% y sin grandes reducciones en los últimos años.

Al emplear el bitcoin, este problema se podría minimizar; transferir valor utilizando redes públicas de blockchain es sustancialmente más eficiente en términos de tiempo, costo y transparencia, que hacerlo utilizando sistemas financieros tradicionales.

Probablemente este beneficio sería fácil de percibir en El Salvador, pero también sería válido para cualquier transferencia en criptomonedas. Empleando monedas estables (criptomonedas respaldadas en dólares) se podría evitar la alta volatilidad del bitcoin. Entonces, ¿por qué adoptar bitcoin y no algunas de los miles de monedas estables respaldadas en dólares, sobre todo considerando que el dólar es la moneda oficial y circulante en El Salvador? Quizás la explicación sea que todas las monedas estables son emitidas privadamente y no sería prudente utilizar como moneda de curso legal una criptomoneda emitida por alguna organización privada extranjera.

Una posible solución podría ser la emisión de una Moneda Digital de Banco Central (CBDC, por sus siglas en inglés), emitida en el país y respaldada en dólares. Ese, no obstante, es un tema muy controvertido, que ofrece ventajas y desventajas a países con moneda propia y que adquiere proporciones aún más complejas en países dolarizados.

El recorrido de la adopción del bitcoin en El Salvador tiene muchos riesgos. Entre otras cosas, transitan por normas de blanqueo de capitales e identificación de las entidades que actúan en las transacciones, además de los controles de entrada y salida de capitales y mecanismos para mantener la comparación cambiaria de dólar a bitcoin con las reservas del país.

Hay que destacar que el dólar estadounidense sigue siendo oficialmente la moneda de El Salvador y que la contabilidad de las cuentas del país y de las empresas se seguirá haciendo en dólares. El bitcoin será solo otra moneda que circulará.

¿Qué lecciones tendría que aprender Panamá?

Panamá y El Salvador se asemejan en el uso del dólar como moneda nacional y en la existencia de una gran masa de ciudadanos no bancarizados sin acceso a productos financieros. Los últimos estudios indican que menos del 50% de la población adulta tiene una cuenta bancaria.

La economía de Panamá no depende sustancialmente de las remesas de los panameños en el exterior, como sí lo hace la de El Salvador; es más dinámica y diversificada que la salvadoreña. El uso de bitcoin o cualquier criptomoneda ofrecería un camino hacia la inclusión financiera y mayor acceso de la población a productos y servicios financieros.

Entiendo que el incentivo a la competencia constituye un camino más efectivo y seguro y ya lo han recorrido países como Brasil, México, Perú y Colombia, solo por nombrar algunos países latinoamericanos. Este conducirá a la inclusión financiera y reducción de costos, con el estímulo al surgimiento de Fintechs que, con una estructura más ágil y una base tecnológica fuerte, pueden ofrecer productos y servicios de crédito inmobiliario, pagos, seguros, crédito personal e incluso microcrédito.

Las soluciones de pago instantáneo 24×7, donde el pagador y el receptor no necesitan tener una cuenta en el mismo banco o incluso no necesitan tener una cuenta bancaria, ya son una realidad en Brasil y México, por ejemplo.

Las plataformas de préstamos entre personas y empresas o personas y personas con bajas tasas de crédito y aprobación de crédito al mismo tiempo, son ya una realidad. Los movimientos de Open Banking e incluso de Open Finance ya son una realidad también.

Estas y otras iniciativas, generalmente lideradas por el Estado, brindarían resultados efectivos y duraderos y evitan la adopción de cualquier bitcoin, aspectos que debatiremos durante el primer Diplomado en Criptoeconomía y Fintech 100% virtual que se dictará en Panamá.

El movimiento de El Salvador sigue siendo experimental y corre los riesgos de los pioneros; sin embargo, es una alerta de la rápida y creciente digitalización de las economías. ¿Dónde reside el riesgo que corre Panamá, entonces? En la innovación, que no sucede en Panamá, sino fuera de ella. Además, el dólar digital y el euro digital están en camino y Panamá todavía tiene una estructura financiera del siglo XX.

La pluma invitada de ElCapitalFinanciero.com es:


José Vega
, especialista en derecho informático y ciberseguridad

Marcelo Deschamps
, especialista en Fintech

Nova lei das startups: um primeiro passo para o desenvolvimento do empreendedorismo

O marco legal das startups, aprovado pelo Governo Federal no início de junho, pode ser considerado um divisor de águas para o ecossistema brasileiro de inovação, apesar do veto da medida mais esperada por investidores-anjos de todo o país, a compensação de perdas no Imposto de Renda Pessoa Física.

Esta é a análise do nosso Conselheiro Diretor em Gestão da Análise de Startups, Marcelo Deschamps.

“A nova lei chega para organizar melhor o mercado – o que nunca tivemos antes –, e só isso já traz certa segurança para quem deseja começar a investir em inovação. Porém, ela poderia aquecer ainda mais o ecossistema de startups, caso a compensação tributária do investidor-anjo tivesse sido aprovada – o que seria bom para todos os lados”.

Entre ganhos e perdas, vence o aspecto mais positivo: a repercussão dos assuntos “startups e inovação” na mídia e na sociedade, o que pode ampliar as possibilidades de investimento.

Confira os pontos de mudança mais relevantes da nova lei e os impactos dos vetos, de acordo com nossa análise:

Os principais pontos positivos da nova lei

Definição do que é considerada uma startup
Agora temos uma definição clara do que é uma startup aos olhos da lei, o que antes não ocorria. Com o marco, apenas se enquadram neste modelo as empresas que efetivamente atuam com inovação aplicada a modelos de negócios, produtos ou serviços, com receita bruta anual de até R$ 16 milhões, e até 10 anos de inscrição no CNPJ.

“Este é um dos pontos cruciais do marco legal, porque é importante que nesta primeira legislação constasse essa definição para organizar o ecossistema. Ser uma startup não significa ser uma PME qualquer. E o fato de o Governo ter considerado empresas que surgiram de 2011 para cá, bem à época do desenvolvimento da internet, foi para encaixar negócios focados em inovação tecnológica que antes não existiam, como os e-commerces, por exemplo”, comenta Marcelo Deschamps.

Investidor-anjo é isento de responsabilidades trabalhistas ou tributárias, mesmo se o negócio não der certo
Na prática isso significa que o investidor-anjo não é considerado sócio – mas pode se tornar um se quiser –, fica desobrigado a assumir qualquer dívida de startups mesmo em casos de recuperação judicial, mas é remunerado por seus aportes.

Além disso, o investidor também não tem direito a gerência ou voto na administração da empresa. Contudo, a participação como mentor ou consultor em Conselhos de Advisors continua valendo – uma prática bastante comum entre nossos associados Gávea Angels.

Para Deschamps, este é um avanço importante da lei “porque regulamenta o que é ser um investidor-anjo, trazendo maior segurança jurídica para quem tem interesse no investimento em startups, e possibilita o surgimento de novos investidores no médio e longo prazos”.

Incentivo a pesquisa e desenvolvimento
Do ponto de vista das startups, essa medida é a mais atrativa. A nova lei passa a considerar que qualquer empresa que receba algum benefício ou é obrigada a investir um percentual do faturamento em pesquisa e desenvolvimento – como concessionárias de energia e rodovias, por exemplo –, possa fazer isso por meio de startups.

“Todos os lados saem ganhando. É bom tanto para as grandes empresas, pois muitas não conseguiam cumprir o percentual obrigatório desse investimento, como para os empreendedores, pois incentiva o desenvolvimento das startups e novos mercados; é mais uma possibilidade de entrada de dinheiro no ecossistema”, aponta o conselheiro diretor.

E o reflexo da nova lei já desponta no mercado. No último dia 15 de junho, a Petrobras anunciou o programa "Conexões para Inovação”, um edital de R$ 22 milhões que dará oportunidade a startups das áreas de eficiência energética, tecnologia de segurança, robótica, redução de carbono e tecnologia digital, em projetos que variam entre R$ 500 mil a R$ 1,5 milhão. Espera-se que outras iniciativas como essa possam ocorrer nos próximos meses.

Aproximação com o setor público via licitações
Para Deschamps, esta medida abre uma nova frente de oportunidades às startups que poderão concorrer em licitações, e também ao Estado, que deve se beneficiar com a modernização de suas tecnologias no médio e longo prazos.

“Não sabemos ainda como isso vai funcionar na prática. Provavelmente, por causa da necessidade de soluções cada vez mais rápidas, é possível que os grandes fornecedores do setor público tenham certa dificuldade de acompanhar a demanda, o que pode levá-los a buscar parcerias com startups, ampliando o mercado”, avalia.

A abertura de editais é permitida para contratar soluções de inovação experimentais de startups em caráter de teste, em um modelo especial com duração de 12 meses, prorrogável por mais 12 meses. O valor máximo a ser pago a essas startups será de R$ 1,6 milhão.

O texto ainda diz que, caso as soluções funcionem, é possível adquiri-las por 24 meses, em um contrato que pode ser estendido por mais 24 meses, sem a necessidade de um novo edital.

Sandbox regulatório agora previsto em lei
Também conhecido como “ambiente regulatório experimental”, esta é uma prática já internacionalmente conhecida, mas ainda pouco aplicada no Brasil por, até então, não estar previsto em lei.

Trata-se de um regime diferenciado que simplifica a testagem de novos produtos, serviços e tecnologias com a autorização de órgãos regulatórios, utilizando regras menos rígidas que as vigentes. Ao término do período de testagem, o órgão regulatório pode optar em descontinuar o projeto ou, caso dê certo, manter a solução adequando as normas atuais.

O Banco Central (Bacen) e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), por exemplo, já possuem programas do tipo. Com a inclusão dessa prática no marco legal de startups, a tendência é de uma ampliação da iniciativa entre outras reguladoras do mercado.

“Os reflexos dessa medida devem aparecer em dois ou três anos. Apesar de já termos algumas iniciativas em andamento, ainda não temos nenhum Sandbox finalizado efetivamente. Conforme os reguladores vão experimentando o modelo, recebendo as inovações, eles podem mudar as regras atuais a qualquer momento. E, com isso, vem a possibilidade de mais participantes entrarem no mercado e outras startups surgirem”, diz o conselheiro.

Publicação eletrônica de balanço e demonstrações financeira
O que antes era um peso no orçamento, a publicação anual obrigatória do balanço e demonstrações financeiras em veículos impressos de grande circulação é substituída pela publicação por meio eletrônico às empresas com receita brutal anual de até R$ 78 milhões – um custo a menos para o dia a dia dessas startups.

O impacto dos vetos

Impossibilidade de o investidor pessoa física “compensar” as perdas pode inibir novos investidores e reduzir o tamanho dos aportes
Apesar de ser uma das medidas mais esperadas, a nova lei de startups não deu trégua. Os investidores-anjo seguem sem a possibilidade de abater as perdas do que foi investido em negócios malsucedidos do cálculo tributário dos ganhos de capital referentes seus aportes.

A decisão impacta a atração de novos investidores, principalmente aqueles mais inseguros em relação ao risco, de acordo com Deschamps. “A gente sabe que muitas startups ficam no meio do caminho. Se esse item fosse aprovado, certamente o ecossistema teria muito mais interessados em investir em inovação, porque poderia abater as suas perdas do Imposto de Ganho de Capital”.

O conselheiro também avalia que o veto reduz a quantidade de dinheiro que entra nesse mercado. “Com a ausência do benefício tributário, quem tem uma determinada quantia para aportar, vai pensar duas vezes antes de usar todo o dinheiro nesse investimento em virtude do risco”, explica ele.

O veto foi um pedido do Ministério da Economia, alegando que a proposta não apresentava estimativa do impacto orçamentário e financeiro e as medidas compensatórias da perda de receita pelo poder público.

Para Jorge Rocha, presidente da Gávea Angels, o que o mercado pedia era a equiparação ao tratamento dado aos investimentos em ações.

“A opção de investir em pequenas empresas inovadoras sempre será concorrente dos investimentos em bolsa, às vezes até com maior risco”. Para ele, essa decisão não geraria redução na arrecadação. “Isso porque hoje ela é quase inexistente, dado o número mínimo de saídas de investidores atualmente”, complementa.

Stock options sem alterações impõe risco trabalhista a startups
A compra de ações feita por funcionários é uma prática comum, usada por muitas startups para atrair e reter profissionais qualificados do mercado. Isso porque, nestes casos, a remuneração é pouco atrativa devido ao tamanho e característica dessas empresas.

Porém, é considerada uma questão trabalhista e vai continuar sendo, já que o Senado barrou a isenção de obrigações trabalhistas com a venda dessas ações, como era esperado.

“O ponto é que a justiça trabalhista considera as stock options como salário e cobra encargos como tal. Na prática, a compra de ações vai continuar acontecendo por conta da baixa remuneração oferecida. Algumas startups chegam a separar até 20% de suas ações aos funcionários. O mesmo acontece em outras organizações também. Até por isso, este ponto era difícil de passar em virtude da polêmica com outras empresas que utilizam a mesma política”, avalia Deschamps.

O ecossistema de startups ainda tem muito a experimentar e sentir como o mercado vai reagir e se adaptar à nova lei. Certamente as mudanças não vão parar por aí e outras adequações ainda devem ser discutidas ao longo do caminho.

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